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12/05/2022 - 19:15:00

Confira o resumo das votações da sessão desta quinta (12) da Câmara de Londrina

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Os vereadores de Londrina reuniram-se na tarde desta quinta-feira (12) para a 29ª sessão ordinária de 2022, transmitida pelo Youtube e Facebook.

Veja como foram as votações:

Altera a lei que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos (PL nº 57/2021) – Aprovado em primeira discussão com a emenda nº 1. Aberto prazo regimental de 7 dias úteis para apresentação de emendas antes do segundo turno de deliberações. Veja aqui como votaram os vereadores.
A matéria apresentada pelo Executivo Municipal tramita na forma do substitutivo nº 2 e altera a lei nº. 11.672/2012, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no município de Londrina. As alterações sugeridas são nos seguintes dispositivos: a) inciso IV do art. 33; b) inciso II do art. 47; c) art. 148; d) § 3º do art. 150; e) acréscimo de parágrafo único ao art. 151; f) revogação do inciso VI do art. 151; g) acréscimo de inciso VI ao art. 152. Entre outras alterações, o projeto de lei acrescenta formas de avaliação de imóveis em determinadas situações. Em caso, por exemplo, de imóvel dado em hipoteca, como garantia de execução das obras e dos serviços de infraestrutura urbana exigidos para parcelamento e anexação do solo, o valor levado em consideração, pela lei vigente, é o determinado pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis e de Preços Públicos da Prefeitura Municipal de Londrina. Pelo texto do substitutivo nº 2, serão acrescidas a possibilidade de levar em conta o valor constante no demonstrativo de lançamento do IPTU ou da certidão narrativa de quitação do ITBI. O projeto também prevê que os imóveis municipais passíveis de alienação, doação ou permuta possam ser avaliados conforme o valor do Demonstrativo de Lançamento do IPTU, da Certidão Narrativa de Quitação de ITBI ou do banco de dados do Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda. 

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal para melhoria da infraestrutura urbana  (PL nº 85/2022) – Admitida a tramitação. Veja aqui como votaram os vereadores. Leia mais aqui.

Dispõe sobre interdição temporária e revogação ou cassação de alvarás de licença de funcionamento de empresas que comercializem produtos, oriundos de furto, roubo ou dano ao patrimônio (PL nº 95/2021) – Aprovado em segunda discussão. Enviado para sanção do prefeito. Veja aqui como votaram os vereadores.
Apresentado pelo vereador Matheus Thum (PP), o projeto de lei, que recebeu o substitutivo nº 1, regulamenta o Código de Posturas (lei municipal nº 11.468/2011) a respeito de interdição temporária, revogação ou cassação do alvará de licença de empresas que comercializem produtos, sem comprovação de origem, oriundos de cemitérios, galerias pluviais e redes elétricas e de telefonia. De acordo com o projeto, a cassação do alvará incidirá exclusivamente sobre a comercialização de material sem origem comprovada, não alcançando aquele objeto de comércio regular. Além disso, o estabelecimento adquirente deverá manter cadastro de seus fornecedores, bem como o comprovante fiscal de compra. O PL prevê ainda que, além da multa administrativa, a cassação do alvará acarretará o fechamento do estabelecimento e o impedimento de que o local seja utilizado para os mesmos fins no prazo de 12 meses, independentemente da alteração do nome do proprietário ou de sua razão social. 

Altera dispositivos da lei municipal nº 11.467/2011, que define obrigações de pequeno valor (PL nº 25/2022) – Aprovado em segunda discussão. Enviado para sanção do prefeito. Veja aqui como votaram os vereadores.
Apresentado pelo Executivo Municipal, o projeto de lei (PL) modifica trechos da lei municipal nº 11.467/2011. A proposta prevê que o início do procedimento para pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV) se dê também quando do protocolo decorrente da intimação do Município de Londrina nos autos judiciais digitais em trâmite no sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). Conforme a justificativa, essa modificação desobrigará a Procuradoria-Geral do Município (PGM) de recolher os documentos físicos junto às Varas da Fazenda Pública, digitalizá-los e inseri-los no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), utilizado pela Prefeitura de Londrina. Segundo a administração municipal isso dará celeridade ao procedimento que tem sofrido atrasos devido ao volume de trabalho da PGM, o que gera a necessidade de designação de outros servidores para cumprimento do prazo legal de 60 dias para pagamento, considerando a necessidade de trâmite do processo em outros órgãos do Executivo Municipal. A mudança no procedimento teve origem em consulta realizada pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, sobre o interesse do Município em utilizar-se desse procedimento, que já é adotado pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná. O Executivo Municipal justifica que o titular da obrigação de pequeno valor não será prejudicado e, inclusive, poderá realizar o requerimento administrativo do pagamento via internet, possibilitando maior conforto e transparência na tramitação.

Dispõe sobre a criação de um Hospital Veterinário Público em Londrina (PL nº 3/2021) – Aprovado em primeira discussão. Aberto prazo regimental de 7 dias úteis para apresentação de emendas antes do segundo turno de deliberações. Veja aqui como votaram os vereadores. (Leia mais aqui)

Dispõe sobre a composição mínima de 50% de mulheres nos Conselhos do Controle Social (PL nº 30/2022) – Aprovado parecer prévio.
Os vereadores votaram parecer prévio da Comissão de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania e da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher solicitando manifestação dos Conselhos Municipais de Controles Sociais. De autoria das sete vereadoras da 18ª Legislatura, o projeto de lei (PL) determina que a participação das mulheres será observada em todos os segmentos dos conselhos, de forma que as mulheres representem o mínimo de 50% do total de representantes do Poder Público e da Sociedade Civil (e, dentro da sociedade civil, em cada segmento representado). Nos casos de desistência de vaga durante o curso do mandato, a substituição de mulher se dará, necessariamente, por outra mulher. No caso de segmentos que disponham de uma única vaga, se o titular for homem, a suplência deverá necessariamente ser ocupada por mulher. Além disso, os membros titulares e suplentes serão contabilizados separadamente, de forma que as mulheres representem no mínimo 50% do total de titulares e no mínimo 50% do total de suplentes.

Estabelece critérios de uso e ocupação de solo urbano para as edificações em lotes do Hospital do Câncer de Londrina (PL nº 68/2022) – Aprovado parecer prévio.
Na tarde desta quinta-feira, os vereadores votaram parecer prévio da Comissão de Justiça, Legislação e Redação solicitando manifestação do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul) e do Conselho Municipal da Cidade (CMC), assim como a realização de audiência pública. O projeto de lei (PL) estabelece critérios de uso e ocupação de solo urbano para as edificações construídas e as que vierem a ser construídas nos Lotes 09, 10, 11-B e 18 da Quadra 07 (frente para as ruas General Horta Barbosa e Sílvio Pegoraro) e Lote 2/27 da Quadra 08 (frente para as ruas General Horta Barbosa, Sílvio Pegoraro e Lucilla Ballalai), localizadas no Jardim Petrópolis, onde estão edificadas as instalações do Hospital do Câncer de Londrina. A proposta aplica aos lotes coeficiente de aproveitamento igual a 5; taxa de ocupação de 100% no térreo e primeiro andar e 80% nos demais pavimentos; área permeável de 5% da área total do lote ou através de sumidouro; altura máxima junto à divisa de 9 metros e, acima disso, necessidade de recuo lateral mínimo de 2,5 metros; e permissão de construção das edificações sobre o alinhamento predial. O projeto também dispensa os lotes do cumprimento de três artigos da Lei de Uso e Ocupação do Solo (lei municipal nº 12.236/2015): 1) artigo 210, que prevê parâmetros de terreno, frente e recuo para hospitais; 2) artigo 235, que exige espaço adicional em estabelecimentos com atividade de carga e descarga; 3) anexo III, que prevê vagas de estacionamento.  Conforme a justificativa do PL, parte da área edificada, apesar de ter sido construída seguindo os padrões técnicos à época, encontra-se irregular sobre o ponto de vista da atual legislação, sendo necessário este projeto de lei para estabelecer critérios próprios para o uso e ocupação do solo urbano, visando a aprovação das edificações construídas e demais ampliações que vierem ocorrer nos imóveis onde se encontra o hospital.

Institui o Programa de Regularização Fiscal – Profis 2022 (PL nº 67/2022) – Aprovado em segunda discussão em urgência. Enviado para sanção do prefeito. Veja aqui como votaram os vereadores.
Protocolado pelo prefeito Marcelo Belinati (PP) em 18 de abril de 2022, o projeto de lei (PL) concede desconto total ou parcial de multa moratória e de juros de mora para o pagamento de qualquer débito tributário ou não-tributário junto ao Município de Londrina, suas autarquias e fundações. A dívida pode estar inscrita ou não em dívida ativa, constituída ou não, e deve ter sido gerada até o dia 31 de maio de 2022. O prazo de adesão será entre a data da publicação da lei e o dia 21 de dezembro de 2022. Os descontos serão concedidos de acordo com a forma de pagamento (à vista ou a prazo) e a quantidade de parcelas – é possível parcelar em até 20 vezes, com término em dezembro de 2023. O desconto de 100% em juros e multas estará disponível para pagamento à vista até 29 de julho de 2022. Confira a tabela aqui

Poderão aderir ao Profis 2022 os contribuintes que participaram de programas de regularização fiscal anteriores. A adesão será feita preferencialmente pela internet, pelo site da Prefeitura de Londrina.Conforme a justificativa do projeto de lei, o Profis tem como objetivo ajudar os contribuintes nesta fase de recuperação financeira após o pico da pandemia de covid-19. Segundo o Município, no primeiro bimestre de 2022 houve um bom desempenho da arrecadação dos impostos municipais, como IPTU, ISSQN e ITBI, entretanto, segundo a administração municipal, a Dívida Ativa Tributária não teve o mesmo desempenho, o que demostra a dificuldade de os contribuintes quitarem suas dívidas dos anos anteriores. Assim, o Profis seria uma ferramenta de estímulo a essa quitação. A dívida ativa municipal está em R$ 1.752.951.555,29, conforme dados do Sistema Tributário do Município de Londrina, de 7 de março de 2022.

O Executivo Municipal informou que a renúncia fiscal do Profis para o exercício de 2022 está estimada em R$ 16.117.719,54, enquanto o incremento na arrecadação está estimado em R$ 40.688.603,10. Desta forma, conforme o poder público municipal, a renúncia não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pois esta receita não se realizaria sem o presente programa. Conforme o PL, o Profis não terá reflexo para os anos seguinte, pois o último dia de vigência dos efeitos do programa será 22 de dezembro de 2022.

PEDIDOS DE INFORMAÇÃO
Os Pedidos de Informação (PIs) estão previstos no Regimento Interno e o prazo inicial para as respostas do Executivo à Câmara de Vereadores é fixado em 15 dias úteis, prorrogáveis por igual período desde que devidamente justificado. Quórum para aprovação dos Pedidos de Informação: maioria simples. 

Rua Antônio Carlos Coral (PI nº 131/2022) – Aprovado. A vereadora Prof.ª Sonia Gimenez (PSB) indaga ao prefeito se existe projeto para abertura e pavimentação asfáltica da Rua Antônio Carlos Coral, com início na Rua Yoshimasa Suzuki e término na Avenida Capitão Jaci Alves Pinheiro, no Jardim Maria Lúcia.

Cadastros no CNAE (PI nº 132/2022) – Aprovado. O vereador Matheus Thum (PP) requer ao Executivo Municipal que encaminhe listagem contendo todos os cadastros de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de bares, restaurantes, lojas de conveniência de bebidas, contendo nome comercial e endereço completo.

Emenda parlamentar (PI nº 134/2022) – Aprovado. A vereadora Mara Boca Aberta (Pros) solicita à Administração Municipal informações em relação ao valor de R$ 300 mil enviados ao município por meio de emenda parlamentar do deputado estadual Boca Aberta Jr.

Imóvel no Cj. Farid Libos (PI nº 135/2022) – Aprovado. O vereador Roberto Fú (PDT) requer ao prefeito informações sobre a propriedade do imóvel localizado na Rua Doutor Orlando Vicentini, no Conjunto Farid Libos.

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