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O projeto pesquisado já virou lei. LE129792019

Projeto N°: PL001962017

  • Data do Protocolo: 16/08/2017
  • Data do Despacho: 17/08/2017

Minuta:

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (OF. Nº 837/2017-GAB)

Apoio:

Índice: Funcionalismo, Servidores Públicos, Jornada de Trabalho, Administração Direta, Autárquica e Fundacional, Poder Executivo, 30 horas semanais, 40 horas semanais, 6 horas diárias, 8 horas diárias, admissões, concursos, promulgação, cargos de provimento efetivo, normas de segurança e saúde no trabalho, tabelas salariais, correlação, preexistentes, mecanismo de adesão.

Súmula: Dispõe sobre a Jornada de Trabalho dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina (que passará das atuais 30 horas semanais - 6 horas diárias, para 40 horas semanais - 8 horas diárias) nas admissões referentes aos concursos realizados após a promulgação dessa Lei e dá outras providências.

Quorum da Matéria: 10

Tramitação















Legislação Municipal citada por este projeto:

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