LEI Nº 5.057, DE 11 DE JUNHO DE 1992
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Revoga o inciso I do artigo 203 da Lei nº 4.928/92 (Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina). |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Londrina, 11 de junho de 1992.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Folha de Londrina, em 13.6.1992.