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DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 28 DE JUNHO DE 1993


Referenda Termos de Convênio e de Contrato firmados pelo Município de Londrina com a ULES, SANEPAR, DER/PR, Grupo de Teatro Núcleo I e Conselho Regional de Contabilidade do Paraná.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Fica referendado o Termo de Contrato firmado entre o Município de Londrina e a União Londrinense dos Estudantes Secundaristas (ULES), em 19 de fevereiro de 1993, para a concessão de direito real de uso do imóvel localizado na Avenida Duque de Caxias, nº 3241, nos termos da Lei Municipal nº 5.252, de 7 de dezembro de 1992.

Art. 2º Ficam referendados os Termos de Convênio PESR nºs 04 e 05/93, firmados entre o Município de Londrina, o Estado do Paraná (por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU) e a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR -, para a implantação do sistema de abastecimento de água nas localidades de Pari-Paró e Patrimônio Regina, respectivamente, de acordo com o Programa Estadual de Saneamento Rural.

Art. 3º Fica referendado o Termo Aditivo nº 36/93 ao Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 206/92, firmado entre o Município de Londrina e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR (com a interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes), referente à construção de dois viadutos sobre a Avenida Rio Branco, na Avenida Brasília (BR-369).

Art. 4º Fica referendado o Termo de Convênio firmado entre o Município de Londrina e o Grupo de Teatro Núcleo I, em 8 de abril de 1993, com vistas ao repasse de recursos para a realização da Mostra Regional de Teatro ocorrida de 13 a 21 de abril de 1993.

Art. 5º Fica referendado o Termo de Cooperação Mútua firmado entre o Município de Londrina, o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, o Sindicato dos Contabilistas de Londrina e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Londrina, em 12 de abril de 1993, com o objetivo de cooperação técnica e de serviços.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SALA DAS SESSÕES, 28 de junho de 1993.


ANTENOR RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR                  CARLOS SIGUERU KITA
                   Presidente                                                     1º Secretário
                (em exercício)                                                                                              
          
Ref.
Projeto de Decreto Legislativo nº 6/1993
Autoria: Comissão de Justiça e Legislação.

Este texto não substitui a publicação no Jornal Folha de Londrina, em 3.7.1993.