EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 27, DE 31 DE AGOSTO DE 1995
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Declara como Órgãos Oficiais do Município o Jornal Folha de Londrina e o Jornal de Londrina. |
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ,
NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
LONDRINA, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO REFERIDO TEXTO LEGAL:
Art. 1º Passa o artigo 22 do Ato das Disposições
Transitórias da Lei Orgânica do Município de Londrina a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 22. Enquanto não for criada a Imprensa Oficial a que se refere o
artigo 62 desta lei, ficam declarados como Órgãos Oficiais do Município,
para efeito de publicação das leis e dos atos municipais, o Jornal Folha
de Londrina e o Jornal de Londrina."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 1995.
CÉLIO GUERGOLETTO
ANTENOR RIBEIRO DA S. JÚNIOR JOSÉ MARIA
MAKIOLKE CARLOS SIGUERU
KITA ÉDISON SIENA
Presidente
Vice-Presidente
1º
Secretário
2º
Secretário
3º Secretário
Ref.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4/1995
Autoria: Vereadores Jamil Hatti, Moysés Leônidas, Célio Guergoletto, Roberto
Kanashiro, João Mendonça, Tercílio Turini, Renato Araújo, Adalberto
Pereira da Silva, Carlos Alberto Garcia, Júlio Bispo, Jaci Cézar de
Aguiar, Carlos Pinheiro, Deolino Bassetto, Lygia Pupatto, Alex
Canziani, Édison Siena, Jorge Chiromatzo, Francisco Roberto, Carlos
Kita e José Maria Makiolke.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, edição nº 13.127, fls. 6 e Jornal de Londrina, Edição nº 1.788, fls. 14 de 2.9.1995.