Brasão da CML

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 27, DE 31 DE AGOSTO DE 1995


Declara como Órgãos Oficiais do Município o Jornal Folha de Londrina e o Jornal de Londrina.

A MESA  DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO REFERIDO TEXTO LEGAL:

Art. 1º Passa o artigo 22 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Londrina a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. Enquanto não for criada a Imprensa Oficial a que se refere o artigo 62 desta lei, ficam declarados como Órgãos Oficiais do Município, para efeito de publicação das leis e dos atos municipais, o Jornal Folha de Londrina e o Jornal de Londrina."

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões, 31 de agosto de 1995.



CÉLIO GUERGOLETTO             ANTENOR RIBEIRO DA S. JÚNIOR        JOSÉ MARIA MAKIOLKE         CARLOS SIGUERU KITA         ÉDISON SIENA
          Presidente                                       Vice-Presidente                                  1º Secretário                              2º Secretário                   3º Secretário
        

 


Ref.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4/1995
Autoria: Vereadores Jamil Hatti, Moysés Leônidas, Célio Guergoletto, Roberto Kanashiro, João Mendonça, Tercílio Turini, Renato Araújo, Adalberto Pereira da Silva, Carlos Alberto Garcia, Júlio Bispo, Jaci Cézar de Aguiar, Carlos Pinheiro, Deolino Bassetto, Lygia Pupatto, Alex Canziani,  Édison Siena, Jorge Chiromatzo, Francisco Roberto, Carlos Kita e José Maria Makiolke.

 

Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, edição nº 13.127, fls. 6 e Jornal de Londrina, Edição nº 1.788, fls. 14 de 2.9.1995.