LEI
MUNICIPAL
Nº 6.040, DE 3 DE JANEIRO DE 1995
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Dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 2º da Lei nº 5.368, de 14 de abril de 1993, que criou a Comissão Municipal de Zoneamento. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LUIZ EDUARDO CHEIDA
ALICE CARDAMONE
DINIZ
Prefeito do Município
Secretária-Geral
Ref.
Projeto de Lei nº 467/1994.
Autoria: Antenor Ribeiro.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 12.907, em 5.1.1995.