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LEI MUNICIPAL Nº 6.040, DE 3 DE JANEIRO DE 1995


Dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 2º da Lei nº 5.368, de 14 de abril de 1993, que criou a Comissão Municipal de Zoneamento.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 2º da Lei nº 5.368, de 14 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
§ 2º Os membros da Comissão terão mandato de um ano, coincidente com o mandato das Comissões Permanentes da Câmara, podendo ser reconduzidos."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 03 de janeiro de 1995.


LUIZ EDUARDO CHEIDA                 ALICE CARDAMONE DINIZ         
    Prefeito do Município                         Secretária-Geral                      
   


Ref.
Projeto de Lei nº 467/1994.
Autoria: Antenor Ribeiro.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 12.907, em 5.1.1995.