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LEI MUNICIPAL Nº 6.056, DE 13 DE MARÇO DE 1995


Acresce um único parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 5.259, de 14 de dezembro de 1992, que incluiu uma área de terras no artigo 2º da Lei nº 4.391, de 21 de dezembro de 1989.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei 5.259, de 14 de dezembro de 1992, que incluiu uma área de terras no artigo 2º da Lei nº 4.391, de 21 de dezembro de 1989, passa a vigorar acrescido de um único parágrafo, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. O perímetro delimitado neste artigo contém os Lotes 77/B e 77C, 33/A, 75/A e 77/D, 77/E, 33/B, 35, 35/A, 77/A, 117, 76, 74/A."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 13 de março de 1995.


LUIZ EDUARDO CHEIDA             ALICE CARDAMONE DINIZ           MÁRCIO AMÉRICO STRINI              
    Prefeito do Município                         Secretária-Geral                         Secretário de Obras                         


Ref.
Projeto de Lei nº 453/1994.
Autoria: Renato Silvestre de Araújo.


Este texto não substitui o publicado no  Jornal Folha de Londrina, Edição nº 12.967, em 22.3.1995.