LEI
MUNICIPAL
Nº 6.056, DE 13 DE MARÇO DE 1995
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Acresce um único parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 5.259, de 14 de dezembro de 1992, que incluiu uma área de terras no artigo 2º da Lei nº 4.391, de 21 de dezembro de 1989. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Londrina, 13 de março de 1995.
Ref.
Projeto de Lei nº 453/1994.
Autoria: Renato Silvestre de Araújo.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 12.967, em 22.3.1995.