LEI
MUNICIPAL
Nº 6.079, DE 3 DE ABRIL DE 1995
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Acresce a alínea "f" ao artigo 4º da Lei nº 4.508, de 27 de agosto de 1.990, referente à concessão de cesta básica. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Londrina, 3 de abril de 1995.
LUIZ EDUARDO CHEIDA ALICE
CARDAMONE DINIZ
JUBIRACY D'ANDREA
Prefeito do Município
Secretária-Geral
Secretário de Recursos Humanos
Ref.
Projeto de Lei nº 37/95.
Autoria: Alex Canziani Silveira.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 12.992, em 19.4.1995.