LEI
MUNICIPAL
Nº 6.080, DE 5 DE ABRIL DE 1995
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Estende os estímulos e benefícios previstos na Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993 que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial, à Empresa Muniz & Casagrande Ltda. para a construção de um Centro de Convenções. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LUIZ EDUARDO CHEIDA ALICE
CARDAMONE DINIZ
Prefeito do Município
Secretária-Geral
Ref.
Projeto de Lei nº 32/95.
Autoria: Carlos Sigueru Kita.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 12.985, em 11.4.1995.