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LEI MUNICIPAL Nº 6.080, DE 5 DE ABRIL DE 1995


Estende os estímulos e benefícios previstos na Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993 que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial, à Empresa Muniz & Casagrande Ltda. para a construção de um Centro de Convenções.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a estender os estímulos e benefícios previstos na Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1.993, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial, ao empreendimento denominado Centro de Convenções, com 8.766,39m², a ser construído pela empresa Muniz & Casagrande Ltda., na forma do parágrafo único do artigo 1º da referida Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 05 de abril de 1.995.


LUIZ EDUARDO CHEIDA             ALICE CARDAMONE DINIZ                     
    Prefeito do Município                         Secretária-Geral                                    


Ref.
Projeto de Lei nº 32/95.
Autoria: Carlos Sigueru Kita.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 12.985, em 11.4.1995.