LEI
MUNICIPAL
Nº 6.084, DE 5 DE ABRIL DE 1995
|
Concede aos servidores da ACESF que executam tarefas referentes à preparação, ao transporte, à inumação e à exumação de cadáveres o direito ao gozo de cinco dias adicionais de férias. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LUIZ EDUARDO CHEIDA ALICE
CARDAMONE DINIZ
Prefeito do Município
Secretária-Geral
Ref.
Projeto de Lei nº 475/94.
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 01/95, de autoria da Comissão de
Justiça, Legislação e Redação.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 12.997, em 25.4.1995.