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LEI MUNICIPAL Nº 6.084, DE 5 DE ABRIL DE 1995


Concede aos servidores da ACESF que executam tarefas referentes à preparação, ao transporte, à inumação e à exumação de cadáveres o direito ao gozo de cinco dias adicionais de férias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido aos servidores que executam tarefas referentes à preparação, ao transporte, à inumação e à exumação de cadáveres o direito ao gozo de cinco dias adicionais de férias no semestre oposto ao das férias normais, vedada a acumulação ou conversão em pecúnia.

Art. 2º O período adicional de férias a que alude o artigo anterior será:
I - Concedido em dias consecutivos pela Administração, independentemente da fruição das férias anuais previstas na Lei nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992;
II - Considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais;
III - Computado para fins de cálculo do adicional previsto no artigo 128 da Lei nº 4.928/92, a ser pago no momento da concessão das férias anuais a que tiver direito o servidor.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 05 de abril de 1.995.


LUIZ EDUARDO CHEIDA             ALICE CARDAMONE DINIZ          
    Prefeito do Município                         Secretária-Geral                 


Ref.
Projeto de Lei nº 475/94.
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 01/95, de autoria da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 12.997, em 25.4.1995.