LEI
MUNICIPAL
Nº 6.092, DE 13 DE ABRIL DE 1995
REVOGADA pelo art. 10. da Lei nº 7.322, de 18 de março de 1998.
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Autoriza o Executivo a outorgar permissão de direito de uso do Estádio Uady Chaiben em favor da Sociedade Esportiva Matsubara, e dá outras providências. (Revogada) |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Londrina, 13 de abril de 1995.
LUIZ EDUARDO CHEIDA
ALICE CARDAMONE
DINIZ
WILSON BATTINI
Prefeito do
Município
Secretária
Geral
Secretário de Administração
Ref.
Projeto de Lei nº 486/1994
Autoria: Célio Guergoletto.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 12.992, em 19.4.1995.