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LEI MUNICIPAL Nº 6.092, DE 13 DE ABRIL DE 1995
REVOGADA pelo art. 10. da Lei nº 7.322, de 18 de março de 1998.


Autoriza o Executivo a outorgar permissão de direito de uso do Estádio Uady Chaiben em favor da Sociedade Esportiva Matsubara, e dá outras providências. (Revogada)

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar permissão de direito de uso do próprio público denominado Estádio Uady Chaiben, com as construções, dependências e instalações nele existentes e em condições de uso, segundo as exigências da Federação Paranaense de Futebol, pelo prazo de dez anos, em favor da Sociedade Esportiva Matsubara.

Art. 2º A Sociedade Esportiva Matsubara obriga-se a ceder o Estádio Uady Chaiben, gratuitamente, quando solicitado, para os seguintes fins:
I - Para a Liga de Futebol de Londrina, aos sábados, domingos e feriados para jogos de futebol amador;
II - Para disputas de competições esportivas programadas pela AMETUR em dia e horários previamente estabelecidos;
III - Para cerimônias cívicas;
IV - Para a realização de Jogos Abertos ou similares marcados para Londrina.

Art. 3º A permissionária Sociedade Esportiva Matsubara se compromete e fica obrigada a zelar pelo Estádio, mantendo-o em perfeitas condições de uso e fazendo as benfeitorias que se fizerem necessárias.

Art. 4º A falta de cumprimento do disposto nesta Lei, a modificação da finalidade da permissão ou a extinção da permissionária farão com que o imóvel, com todas as benfeitorias e instalações nele introduzidas, revertam automaticamente e de pleno direito à posse do Município, as quais, como parte integrante daquele, não darão direito a qualquer indenização ou compensação.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.358, de 10 de novembro de 1.989.


Londrina, 13 de abril de 1995.


          
LUIZ EDUARDO CHEIDA                   ALICE CARDAMONE DINIZ                WILSON BATTINI
   Prefeito do Município                               Secretária Geral                 Secretário de Administração
        

Ref.
Projeto de Lei nº 486/1994
Autoria: Célio Guergoletto.


Este texto não substitui o publicado no  Jornal Folha de Londrina, Edição nº 12.992, em 19.4.1995.