LEI
MUNICIPAL
Nº 6.117, DE 2 DE MAIO DE
1995
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Dá nova redação ao artigo 177 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 - Código de Posturas do Município - que trata da exploração de pedreiras. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ref.
Projeto de Lei nº 93/1995
Autoria: Carlos Alberto Garcia, Alex Canziani Silveira e Adalberto
Pereira da Silva.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/95, dos autores juntamente com o
vereador Tercílio Turini.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.013, em 11.5.1995.