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LEI MUNICIPAL Nº 6.128, DE 8 DE MAIO DE 1995


Transforma em Zona Comercial Quatro     (ZC-4) a Rua do Jaburu,  localizada no Parque Waldermar Hauer-B, da sede do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica transformada Zona Comercial Quatro (ZC-4) a Rua do Jaburu, localizada no Parque Waldermar Hauer-B, da sede do Município.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 8 de maio de 1995.


LUIZ EDUARDO CHEIDA                   ALICE CARDAMONE DINIZ          
   Prefeito do Município                               Secretária Geral                          


Ref.
Projeto de Lei nº 27/1995
Autoria: Deolino Bassetto.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.020, em 18.5.1995.