LEI
MUNICIPAL
Nº 6.141, DE 16 DE MAIO DE 1995
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Inclui uma área de terras do artigo 2º da Lei nº 4.391, de 21 de dezembro de 1989, que criou a Área Urbana e delimitou a Zona Urbana do Distrito da Sede de Londrina e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Londrina, 16 de maio de 1995.
LUIZ EDUARDO CHEIDA ALICE
CARDAMONE
DINIZ
Prefeito do Município
Secretária-Geral
Ref.
Projeto de Lei nº 113/95.
Autoria: Jaci Cezar de Aguiar.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.027, de 25.5.1995.