LEI
Nº 6.144, DE 19 DE MAIO DE 1995
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Acresce o parágrafo 3º ao artigo 21 da Lei nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992 - Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Londrina, 19 de maio de 1995.
LUIZ EDUARDO CHEIDA ALICE
CARDAMONE
DINIZ
UBIRACY D'ANDRÉA
Prefeito do Município
Secretária-Geral
Secretário de Recursos Humanos
Ref.
Projeto de Lei nº 123/95.
Autoria: Moysés Leônidas de Oliveira e Édison Siena.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.032, em 30.05.1995.