LEI
Nº 6.145, DE 22 DE MAIO DE 1995
REVOGADA pelo art. 399 da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011.
|
Dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 26 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1.990 - Código de Posturas do Município. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Londrina, 22 de maio de 1995.
LUIZ EDUARDO CHEIDA ALICE
CARDAMONE
DINIZ
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Prefeito do Município
Secretária-Geral
Secretário de Fazenda
Ref.
Projeto de Lei nº 31/95.
Autoria: Adalberto Pereira da Silva.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.032,em 30.05.1995.