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LEI Nº 6.145, DE 22 DE MAIO DE 1995
REVOGADA pelo art. 399 da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011.


Dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 26 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1.990 - Código de Posturas do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  Art. 1º O parágrafo 3º do artigo 26 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 - Código de Posturas do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. ....
...
§ 3º Não será fornecido ou renovado o alvará de funcionamento de clubes sociais que não mantenham permanentemente, em cada uma de suas piscinas, no mínimo, um salva-vidas habilitado com formação específica ou curso superior de Educação Física."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 22 de maio de 1995.

          

LUIZ EDUARDO CHEIDA             ALICE CARDAMONE DINIZ              JOÃO BATISTA DE REZENDE
    Prefeito do Município                         Secretária-Geral                           Secretário de Fazenda


Ref.
Projeto de Lei nº 31/95.
Autoria: Adalberto Pereira da Silva.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.032,em 30.05.1995.