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LEI Nº 6.158, DE 30 DE MAIO DE 1995
REVOGADA pelo art. 399 da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011.


Acrescenta um inciso ao artigo 188 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1.990 - Código de Posturas do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 188 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 - Código de Posturas do Município, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
"Art. 188. Não será permitida a publicidade quando:
...
VII - for de cigarro ou bebidas alcoólicas e distar menos de 100 metros de pré-escolas de 1º, 2º ou 3º grau."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 30 de maio de 1.995.


LUIZ EDUARDO CHEIDA             ALICE CARDAMONE DINIZ               JOÃO BATISTA DE REZENDE
    Prefeito do Município                         Secretária-Geral                             Secretário de Fazenda

Ref.
Projeto de Lei nº 162/1995
Autoria: Roberto Kanashiro.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 01/95, do próprio autor.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.046, em 13.6.1995.