LEI
Nº 6.158, DE 30 DE MAIO DE 1995
REVOGADA pelo art. 399 da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011.
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Acrescenta um inciso ao artigo 188 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1.990 - Código de Posturas do Município. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ref.
Projeto de Lei nº 162/1995
Autoria: Roberto Kanashiro.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 01/95, do próprio autor.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.046, em 13.6.1995.