LEI
Nº 6.176, DE 12 DE JUNHO DE 1995
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Dá nova redação ao art. 24 da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1.993, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do Município de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ref.
Projeto de Lei nº 242/1995
Autoria: Executivo Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.046, em 13.6.1995.