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LEI MUNICIPAL Nº 6.180, DE 13 DE JUNHO DE 1995


Inclui uma área de terras do artigo 2º da Lei nº 4.391, de 21 de dezembro de 1989, que criou a Área Urbana e delimitou a Zona Urbana do Distrito da Sede de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam incluídos no artigo 2º da Lei nº 4.391, de 21 de dezembro de 1989, os Lotes nº 21 e 21-A, localizados na Gleba Simon Frazer, contendo 36.300m², com as seguintes divisas e confrontações:
I - Ao Norte: com a Avenida Robert Koch e o Conjunto Residencial Ernani Moura Lima;
II - A Oeste: com o Lote nº 21-C;
III - A Sul: com o Ribeirão Limoeiro;
IV - A Leste: com o Lote nº 19.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SALA DAS SESSÕES, 13 de junho de 1995.


ANTENOR RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR
           Presidente em exercício 

Ref.
Projeto de Lei nº 112/95.
Autoria: Deolino Bassetto.

Promulgação oriunda de veto total rejeitado


Este texto não substitui o publicado no  Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.053, em 20.6.1995.