LEI
MUNICIPAL
Nº 6.180, DE 13 DE JUNHO DE 1995
|
Inclui uma área de terras do artigo 2º da Lei nº 4.391, de 21 de dezembro de 1989, que criou a Área Urbana e delimitou a Zona Urbana do Distrito da Sede de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
Ref.
Projeto de Lei nº 112/95.
Autoria: Deolino Bassetto.
Promulgação oriunda de veto total rejeitado
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.053, em 20.6.1995.