LEI
MUNICIPAL Nº 6.190, DE 26 DE JUNHO DE 1995
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Acresce um inciso, - o IV -, ao parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 5.313, de 29 de dezembro de 1992, que regulamenta o estacionamento de veículos automotores em vias e logradouros públicos |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 5.313, de 29 de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
...
§ 2º...
...
IV - Veículos em serviço de carga e descarga de mudanças de que trata a Lei nº 4.874, de 11 de dezembro de 1991."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 26 de junho de 1995.
LUIZ EDUARDO CHEIDA ALICE CARDAMONE DINIZ JOÃO BATISTA DE REZENDE
Prefeito do Município
SecretáriA Geral Secretário de Fazenda
Ref.
Projeto de Lei nº 194/95.
Autoria: Antenor Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.067, de 4 de julho de 1995.