Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina - CODEL -
autorizada a doar à Empresa ARCILON ARTEFATOS DE CIMENTO LONDRINA LTDA. o
Lote de terras 36/37/2, quadra única, contendo 6.384,26m², resultante da
anexação com nova subdivisão do Lote 36/37/2-36/37/3-36/37-4, subdivisão
do Lote 36/37 remanescente, da Gleba Jacutinga, anexo II ao CILO IV
(Parque Industrial José Belinati), frente para a Rodovia Carlos João
Strass, mediante prévia avaliação.
Art. 2º No imóvel descrito no artigo anterior, a donatária manterá uma
indústria de artefatos de cimento industrializando pré-fabricados de
concreto, galpões para instalações industriais, comerciais, rurais e
fabricação de casas pré-fabricadas para moradia.
Art. 3º As obras de implantação da indústria deverão estar concluídas no
prazo de 18 (dezoito meses), contados da data da escritura, sob pena de
reversão do imóvel ao domínio da Codel, com todas as benfeitorias nele
introduzidas, sem direito a qualquer indenização ou compensação.
Art. 4º Do instrumento público de doação deverão constar, entre outras,
cláusulas especiais estabelecendo que:
a) o imóvel fica vinculado à finalidade industrial;
b) o imóvel não poderá ser alienado a terceiros, sem autorização da CODEL,
antes de decorridos 10 (dez) anos, contados da data do alvará de licença;
c) a donatária deverá cumprir todas as exigências da
Lei Municipal nº
5.669/93, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do
Município de Londrina;
d) o não cumprimento dos encargos da Lei fará com que se reverta à Codel o
imóvel ou o valor correspondente, corrigido monetariamente;
e) a donatária deverá oferecer de imediato, no mínimo, 19 empregos
diretos.
Art. 5º A fiscalização para controle das condições estabelecidas na
Lei nº
5.669/93 será realizada periodicamente pela CODEL.
Art. 6º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta
Lei correrão às expensas da donatária.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 26 de junho de 1995.
LUIZ EDUARDO CHEIDA ALICE CARDAMONE
DINIZ
Prefeito do Município
Secretária-Geral
Ref.
Projeto de Lei nº 185/1995
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/95, de autoria do Vereador Renato
Silvestre de Araújo.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Folha de Londrina, Edição nº 13.074 , em 11.7.1995.