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LEI MUNICIPAL Nº 6.205, DE 27 DE JUNHO DE 1995


Cria o projeto "Construa uma Quadra Polivalente" nas escolas da rede municipal de ensino.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o projeto "Construa uma Quadra Polivalente" nas escolas da rede municipal de ensino.
§ 1º Esse projeto consiste na possibilidade de pessoas físicas ou jurídicas do setor público ou privado construírem, às suas expensas, quadras polivalentes nas escolas da rede municipal de ensino.
§ 2º Caberá ao Município fazer a manutenção e a conservação dessas quadras.

Art. 2º Será permitida às pessoas físicas e jurídicas mencionadas no artigo anterior a utilização gratuita, por cinco anos, dos espaços disponíveis nessas quadras para propaganda e publicidade de seus bens, produtos, atividades ou serviços.

Art. 3º A publicidade a que se refere o artigo anterior deverá observar, no que couberem, as normas contidas nos artigos 186 a 199 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990.

Art. 4º As quadras polivalentes a serem construídas bem como a publicidade ou propaganda ali colocadas deverão obedecer às normas técnicas cabíveis e a um só padrão de construção e confecção, a ser fornecido pelo IPPUL - Instituto de Pesquisas e Planejamento Urbano de Londrina.

Art. 5º Fica o Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a firmar os contratos e convênios necessários à implantação e à execução da presente Lei.

Art. 6º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de trinta dias, contados de sua publicação

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 27 de junho de 1995.


LUIZ EDUARDO CHEIDA           ALICE CARDAMONE DINIZ              LUIZ CARLOS BRUSCHI
    Prefeito do Município                      Secretária-Geral                       Secretário de Educação


Ref.
Projeto de Lei nº 189/1995
Autoria: Célio Guergoletto.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.070 , em 7.7.1995.