Art. 1º Fica criado o projeto "Construa uma Quadra Polivalente" nas
escolas da rede municipal de ensino.
§ 1º Esse projeto consiste na possibilidade de pessoas físicas ou
jurídicas do setor público ou privado construírem, às suas expensas,
quadras polivalentes nas escolas da rede municipal de ensino.
§ 2º Caberá ao Município fazer a manutenção e a conservação dessas
quadras.
Art. 2º Será permitida às pessoas físicas e jurídicas mencionadas no
artigo anterior a utilização gratuita, por cinco anos, dos espaços
disponíveis nessas quadras para propaganda e publicidade de seus bens,
produtos, atividades ou serviços.
Art. 3º A publicidade a que se refere o artigo anterior deverá observar,
no que couberem, as normas contidas nos
artigos 186 a 199 da Lei nº 4.607,
de 17 de dezembro de 1990.
Art. 4º As quadras polivalentes a serem construídas bem como a publicidade
ou propaganda ali colocadas deverão obedecer às normas técnicas cabíveis e
a um só padrão de construção e confecção, a ser fornecido pelo IPPUL -
Instituto de Pesquisas e Planejamento Urbano de Londrina.
Art. 5º Fica o Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação,
autorizado a firmar os contratos e convênios necessários à implantação e à
execução da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de trinta
dias, contados de sua publicação
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 27 de junho de 1995.
LUIZ EDUARDO CHEIDA ALICE CARDAMONE
DINIZ
LUIZ CARLOS BRUSCHI
Prefeito do Município
Secretária-Geral
Secretário de
Educação
Ref.
Projeto de Lei nº 189/1995
Autoria: Célio Guergoletto.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Folha de Londrina, Edição nº 13.070 , em 7.7.1995.