Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina - CODEL -
autorizada a doar à Empresa INDÚSTRIA METALÚRGICA GECO LTDA. uma área de
terras contendo 4.284,05m², constituída dos Lotes 38/2-E, com 2.842,88m² e
38/2-B com 1.441,17m², subdivisão do Lote 38/2 da Gleba Jacutinga, anexo I
ao CILO IV (Parque Industrial José Belinati), mediante prévia avaliação.
Art. 2º No imóvel descrito no artigo anterior, a donatária manterá uma
indústria de fabricação de móveis de aço, estruturas em aço para
armazenamento, pisos suspensos para instalações industriais e comerciais e
fabricação de carretas rodoviárias.
Art. 3º As obras de implantação da indústria deverão estar concluídas no
prazo de 24 (vinte e quatro meses), contados da data da escritura, sob
pena de reversão do imóvel ao domínio da Codel, com todas as benfeitorias
nele introduzidas, sem direito a qualquer indenização ou compensação.
Art. 4º Do instrumento público de doação deverão constar, entre outras,
cláusulas especiais estabelecendo que:
a) o imóvel fica vinculado à finalidade industrial;
b) o imóvel não poderá ser alienado a terceiros, sem autorização da CODEL,
antes de decorridos 10 (dez) anos, contados da data do alvará de licença;
c) a donatária deverá cumprir todas as exigências da
Lei Municipal nº
5.669/93, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do
Município de Londrina;
d) o não-cumprimento dos encargos da Lei fará com que se reverta à Codel o
imóvel ou o valor correspondente, corrigido monetariamente;
e) a donatária deverá oferecer de imediato, no mínimo, 08 empregos
diretos.
Art. 5º A fiscalização para controle das condições estabelecidas na
Lei nº
5.669/93 será realizada periodicamente pela CODEL.
Art. 6º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel, a que alude
esta Lei, correrão a expensas da donatária.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 29 de junho de 1995.
LUIZ EDUARDO CHEIDA ALICE CARDAMONE
DINIZ
Prefeito do Município
Secretária-Geral
Ref.
Projeto de Lei nº 184/1995
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 2/95, do Vereador Renato Silvestre de
Araújo.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Folha de Londrina, Edição nº 13.074 , em 11.7.1995.