Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina - CODEL -
autorizada a doar à Empresa GRAN SANTOS MARMORARIA LTDA. uma área de
terras constituída do Lote 12 - Quadra 2, contendo 1.018,88m², subdivisão
do Lote 38/1-A, subdividido do Lote 36/37/38, da Gleba Jacutinga, CILO IV
(Parque Industrial José Belinati), mediante prévia avaliação.
Art. 2º No imóvel descrito no artigo anterior, a donatária manterá uma
indústria de beneficiamento de pedras naturais, mármores e granitos.
Art. 3º As obras de implantação da indústria deverão estar concluídas no
prazo de 12 (doze meses), contados da data da escritura, sob pena de
reversão do imóvel ao domínio da Codel, com todas as benfeitorias nele
introduzidas, sem direito a qualquer indenização ou compensação.
Art. 4º Do instrumento público de doação deverão constar, entre outras,
cláusulas especiais estabelecendo que:
a) o imóvel fica vinculado à finalidade industrial;
b) o imóvel não poderá ser alienado a terceiros, sem autorização da CODEL,
antes de decorridos 10 (dez) anos, contados da data do alvará de licença;
c) a donatária deverá cumprir todas as exigências da
Lei Municipal nº
5.669/93, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do
Município de Londrina;
d) o não cumprimento dos encargos da Lei fará com que se reverta à Codel o
imóvel ou o valor correspondente, corrigido monetariamente;
e) a donatária deverá oferecer de imediato, no mínimo 10 empregos diretos.
Art. 5º A fiscalização para controle das condições estabelecidas na
Lei nº
5.669/93 será realizada periodicamente pela CODEL.
Art. 6º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta
Lei correrão às expensas da donatária.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 29 de junho de 1995.
LUIZ EDUARDO CHEIDA ALICE CARDAMONE
DINIZ
Prefeito do Município
Secretária-Geral
Ref.
Projeto de Lei nº 182/1995
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/95, do Vereador Renato Silvestre de
Araújo.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Folha de Londrina, Edição nº 13.074 , em 11.7.1995.