LEI
MUNICIPAL
Nº 6.233, DE 13 DE JULHO DE 1995
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Autoriza a dispensa de ABERTURA DE RUAS para verticalização nas Chácaras 3 e 4, destacadas do Lote nº 10 da Gleba Lindóia. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.084, em 21.7.1995.