LEI
MUNICIPAL
Nº 6.243, DE 18 DE JULHO DE 1995
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Inclui o Lote 254 (remanescente), resultante da subdivisão do Lote 254 da Gleba Jacutinga, no artigo 2º da Lei nº 4.391, de 21 de dezembro de 1989, que criou a Área Urbana e delimitou a Zona Urbana do Distrito da Sede de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.082, em 19.7.1995.