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LEI MUNICIPAL Nº 6.243, DE 18 DE JULHO DE 1995


Inclui o Lote 254 (remanescente), resultante da subdivisão do Lote 254 da Gleba Jacutinga, no artigo 2º da Lei nº 4.391, de 21 de dezembro de 1989, que criou a Área Urbana e delimitou a Zona Urbana do Distrito da Sede de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluída no a artigo 2º da Lei nº 4.391, de 21 de dezembro de 1989, que criou a Área Urbana e delimitou a Zona Urbana do Distrito da Sede de Londrina, a área de terras com 169.400,00m², denominada Lote 254 (remanescente), resultante da subdivisão do Lote 254 da Gleba Jacutinga.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 18 de julho de 1.995


LUIZ EDUARDO CHEIDA           JAIME JAIR PERSUHN          
    Prefeito do Município                  SecretáriO-Geral                   
                                                         (em exercício)


Ref.
Projeto de Lei nº 263/1995
Autoria: Jaci Cezar de Aguiar.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.082, em 19.7.1995.