LEI
MUNICIPAL
Nº 6.254, DE 25 DE JULHO DE 1995
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Inclui os Lotes, 90, 91, 91-A, 91-B, 92, 92-A, 93, 94 e 96, localizados na Gleba Três Bocas, no artigo 2º da Lei nº 4.391, de 21 de dezembro de 1989, que criou a Área Urbana e delimitou a Zona Urbana do Distrito da Sede de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LUIZ EDUARDO CHEIDA JAIME
JAIR PERSUHN
Prefeito do Município
Secretário-Geral
(em exercício)
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.089, em 26.7.1995.