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LEI MUNICIPAL Nº 6.254, DE 25 DE JULHO DE 1995


Inclui os Lotes, 90, 91, 91-A, 91-B, 92, 92-A, 93, 94 e 96, localizados na Gleba Três Bocas, no artigo 2º da Lei nº 4.391, de 21 de dezembro de 1989, que criou a Área Urbana e delimitou a Zona Urbana do Distrito da Sede de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam incluídos no artigo 2º da Lei nº 4.391, de 21 de dezembro de 1989, os Lotes 90, 91, 91-A, 91-B, 92, 92-A, 93, 94 e 96, localizados na Gleba Três Bocas, com as seguintes divisas e confrontações: "Tem início na confluência da estrada velha para Maravilha com a estrada da Usina Três Bocas, atual estrada para Maravilha; Deste ponto segue por esta estrada até a divisa do Lote 131 desta mesma Gleba, desse ponto segue se confrontando pela divisa dos Lotes 131, 130, 98 e 95 até a estrada velha para Maravilha; Daí segue por esta no sentido Sudeste até a divisa do Lote 212 e 212-A até defrontar com o limite da Gleba Cafezal; deste ponto segue confrontando com os Lotes desta Gleba, Lotes nº 19, 18, 17, 16, 14-A e 14, finalizando assim a referida área."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 25 de julho de 1.995.


LUIZ EDUARDO CHEIDA             JAIME JAIR PERSUHN                 
    Prefeito do Município                    Secretário-Geral                             
                                                            (em exercício)


Ref.
Projeto de Lei nº 235/95.
Autoria: Deolino Basseto.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.089, em 26.7.1995.