LEI
MUNICIPAL
Nº 6.263, DE 21 DE AGOSTO DE 1995
REVOGADA pelo art. 399 da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011.
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Dá nova redação ao Grupo XI do parágrafo único do artigo 18 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 - Código de Posturas do Município. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.118, em 24.8.1995.