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LEI MUNICIPAL Nº 6.263, DE 21 DE AGOSTO DE 1995
REVOGADA pelo art. 399 da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011.


Dá nova redação ao Grupo XI do parágrafo único do artigo 18 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 - Código de Posturas do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:


Art. 1º O Grupo XI do parágrafo único do artigo 18 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 - Código de Posturas do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. ...
Parágrafo único.
GRUPO XI
Horário Normal:
- de segunda a sexta-feira: das 7 às 20 horas;
- aos sábados: das 7 às 16 horas. Espécie de Atividade:
- indústria da construção civil."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SALA DAS SESSÕES, 21 de agosto de 1995.


CÉLIO GUERGOLETTO
          Presidente


Ref.
Projeto de Lei nº 231/1995
Autoria: Célio Guergoletto.
Promulgação oriunda da rejeição de veto total.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.118, em 24.8.1995.