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LEI MUNICIPAL Nº 6.268, DE 25 DE AGOSTO DE 1995


Denomina RAPHAEL FERRARO e MARIA DE LOURDES RIBEIRO FERRARO, respectivamente, uma via pública e uma Praça do Jardim Novo Antares (Subdivisão do Lote 37-A-l da Gleba Simon Frazer), da sede do Município, e estende o percurso da RUA VICENTE PINZON, localizada no Jardim Tomy.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º Fica denominada RAPHAEL FERRARO a atual Rua "A" do Jardim Novo Antares, que inicia na divisa com a Avenida Bartira e termina na Rua "C" tendo de um lado a Quadra VI e do outro área da Praça "2", ambas desse Loteamento.

Art. 2º Fica denominada PRAÇA MARIA DE LOURDES RIBEIRO FERRARO a Área de Terras (praça "2") delimitada pelas Ruas "A", "B" e "C" do Jardim Novo Antares.

Art. 3º Fica estendido o percurso da RUA VICENTE PINZON, localizada no Jardim Tomy e denominada pela Lei nº 2.046/72, até a Avenida Bartira, na divisa do Conjunto Residencial Antares com o Jardim Novo Anteres.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 25 de agosto de 1995.


LUIZ EDUARDO CHEIDA                  ALICE CARDAMONE DINIZ                 WILSON BATTINI
   Prefeito do Município                              Secretária-Geral                  Secretário de Administração


Ref.
Projeto de Lei nº 266/1995
Autoria: Alex Canziani Silveira.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.131, em 6.9.1995.