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LEI MUNICIPAL Nº 6.288, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995


Estende o percurso da Rua dos Funcionários, localizada no Jardim Mediterrâneo, da sede do Município, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º O item nº 23 do artigo 1º da Lei nº 2.827, de 18 de novembro de 1977, que denominou Rua dos Funcionários uma via pública do Jardim Mediterrâneo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
23 - RUA DOS FUNCIONÁRIOS - Começa na Avenida a Hary Prochet e segue rumo Leste, passando pela Associação dos Funcionários Municipais de Londrina e termina na confluência das Ruas Bélgica e Finlândia, ambas do Jardim Vilas Boas."

Art. 2º Fica o Executivo autorizado, por motivo de conveniência Administrativa e interesse público, a desapropriar, amigável ou judicialmente, as áreas de terras necessárias à abertura e ao prolongamento da Rua a que alude o artigo anterior, nos termos do artigo 5º, alínea "i", do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Para acudir às despesas referentes à desapropriação, à abertura e ao prolongamento dessa via pública, fica o Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 4º Como recurso para a abertura do crédito previsto nesta Lei, o Executivo utilizar-se-á de um ou mais dos previstos nos incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º A classificação da despesa será feita no ato que abrir o crédito a que alude esta Lei, na forma do artigo 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 12 de setembro de 1995.


LUIZ EDUARDO CHEIDA                ALICE CARDAMONE DINIZ                        WILSON BATTINI                     ALEXANDRE MODESTO CORDEIRO
     Prefeito Municipal                             Secretária-Geral                           Secretário de Administração                      Secretário de Planejamento


Ref.
Projeto de Lei nº 292/1995
Autoria: João Mendonça da Silva.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.146 e Jornal de Londrina, Edição nº 1.803, em 21.9.1995.