Art. 1º O
item nº 23 do artigo 1º da Lei nº 2.827, de 18 de novembro de
1977, que denominou Rua dos Funcionários uma via pública do Jardim
Mediterrâneo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
23 - RUA DOS FUNCIONÁRIOS - Começa na Avenida a Hary Prochet e segue rumo
Leste, passando pela Associação dos Funcionários Municipais de Londrina e
termina na confluência das Ruas Bélgica e Finlândia, ambas do Jardim Vilas
Boas."
Art. 2º Fica o Executivo autorizado, por motivo de conveniência
Administrativa e interesse público, a desapropriar, amigável ou
judicialmente, as áreas de terras necessárias à abertura e ao
prolongamento da Rua a que alude o artigo anterior, nos termos do artigo
5º, alínea "i", do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Para acudir às despesas referentes à desapropriação, à abertura e
ao prolongamento dessa via pública, fica o Executivo autorizado a abrir,
no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial de R$
100.000,00 (cem mil reais).
Art. 4º Como recurso para a abertura do crédito previsto nesta Lei, o
Executivo utilizar-se-á de um ou mais dos previstos nos incisos I, II e
III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 5º A classificação da despesa será feita no ato que abrir o crédito a
que alude esta Lei, na forma do artigo 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 12 de setembro de 1995.
LUIZ EDUARDO
CHEIDA
ALICE CARDAMONE
DINIZ
WILSON
BATTINI
ALEXANDRE MODESTO CORDEIRO
Prefeito
Municipal
Secretária-Geral
Secretário de
Administração
Secretário de Planejamento
Ref.
Projeto de Lei nº 292/1995
Autoria: João Mendonça da Silva.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Folha de Londrina, Edição nº 13.146 e Jornal de Londrina, Edição nº
1.803, em 21.9.1995.