Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina - CODEL -
autorizada a doar à Empresa GIMENES, ALMEIDA & CIA LTDA uma área de
terras constituída do Lote 13 - Quadra 2, contendo 1.000,00m², subdivisão
do Lote 38/1-A, subdividido do Lote 36/37/38, da Gleba Jacutinga, CILO IV
(Parque Industrial José Belinati), mediante prévia avaliação.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à ampliação da
indústria de móveis e beneficiamento de madeiras, já instalada no Lote 14,
Quadra 02, do Loteamento Industrial "José Belinati", CILO IV.
Art. 3º As obras de ampliação da indústria deverão estar concluídas no
prazo de 24 (vinte e quatro meses), contados da data da escritura, sob
pena de reversão do imóvel ao domínio da CODEL, com todas as benfeitorias
nele introduzidas, sem direito a qualquer indenização ou compensação.
Art. 4º Do instrumento público de doação deverão constar, entre outras,
cláusulas especiais estabelecendo que:
I - O imóvel fica vinculado à finalidade industrial;
II - O imóvel não poderá ser alienado a terceiros, sem autorização da
CODEL, antes de decorridos 10 (dez) anos, contados da data do alvará de
licença;
III - A donatária deverá cumprir todas as exigências da
Lei Municipal nº
5.669/93, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do
Município de Londrina;
IV - O não-cumprimento dos encargos da Lei fará com que se reverte à CODEL
o imóvel ou o valor correspondente, corrigido monetariamente;
V - A donatária deverá oferecer, de imediato, no mínimo, trinta empregos
diretos e dez indiretos.
Art. 5º A fiscalização para controle das condições estabelecidas na
Lei nº
5.669/93 será realizada periodicamente pela CODEL.
Art. 6º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta
Lei correrão a expensas da donatária.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 23 de outubro de 1995
LUIZ EDUARDO CHEIDA ALICE
CARDAMONE DINIZ
Prefeito do Município
Secretária-Geral
Ref.
Projeto de Lei nº 372/95.
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/95, de autoria da Comissão de
Economia, Indústria, Comércio e Agricultura.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Folha de Londrina, Edição nº 13.195, em 9.11.1995, e Jornal de Londrina,
Edição nº 1.836, em 8.11.1995.