Brasão da CML

LEI MUNICIPAL Nº 6.366, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995


Inclui uma área de terras no artigo 2º da Lei nº 4.391, de 21 de dezembro de 1989, que criou a Área Urbana e delimitou a Zona Urbana do Distrito Sede de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluída no artigo 2º da Lei nº 4.391, de 21 de dezembro de 1989, a área de terras medindo 154.031,70m², denominada Lote nº 55/56 (remanescente), localizada na Gleba Lindóia, da sede do Município, com as seguintes divisas e confrontações: tem início na faixa de domínio da BR - 369, ponto comum de divisa com o Lote nº 57; deste ponto segue nos seguintes rumos e distâncias: NW 33º34'45" SE - 426,85m, confrontando com o Lote 57; NE 4º16'56" SW - 380,00m, confrontando com a antiga Estrada Lindóia; SE 33º20'12" NW - 913,04m, confrontando com o Lote nº 54 NW 82º33'23" SE - 116,53m, e ainda em desenvolvimento de curva de 179,06m, e raio de 2.150,44m, confrontando com a Faixa de Domínio da BR-369, chegando ao ponto de partida.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 21 de novembro de 1995.


LUIZ EDUARDO CHEIDA             ALICE CARDAMONE DINIZ              
    Prefeito do Município                        Secretária-Geral                


Ref.
Projeto de Lei nº 402/1995.
Autoria: Carlos Sigueru Kita.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.208 e Jornal de Londrina, Edição nº 1.848, em 23.11.1995.