Art. 1º Fica incluída no
artigo 2º da Lei nº 4.391, de 21 de dezembro de
1989, a área de terras medindo 154.031,70m², denominada Lote nº 55/56
(remanescente), localizada na Gleba Lindóia, da sede do Município, com as
seguintes divisas e confrontações: tem início na faixa de domínio da BR -
369, ponto comum de divisa com o Lote nº 57; deste ponto segue nos
seguintes rumos e distâncias: NW 33º34'45" SE - 426,85m, confrontando com
o Lote 57; NE 4º16'56" SW - 380,00m, confrontando com a antiga Estrada
Lindóia; SE 33º20'12" NW - 913,04m, confrontando com o Lote nº 54 NW
82º33'23" SE - 116,53m, e ainda em desenvolvimento de curva de 179,06m, e
raio de 2.150,44m, confrontando com a Faixa de Domínio da BR-369, chegando
ao ponto de partida.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 21 de novembro de 1995.
LUIZ EDUARDO CHEIDA ALICE
CARDAMONE DINIZ
Prefeito do Município
Secretária-Geral
Ref.
Projeto de Lei nº 402/1995.
Autoria: Carlos Sigueru Kita.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Folha de Londrina, Edição nº 13.208 e Jornal de
Londrina, Edição nº 1.848, em 23.11.1995.