LEI
MUNICIPAL
Nº 6.476, DE 12 DE JANEIRO DE 1996
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Inclui via e trecho no artigo 63 da Lei 3.706, de 16 de julho de 1984 - Lei de Zoneamento. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal de
Londrina, Edição nº 13.260 e Jornal de Londrina, Edição nº 1.891, em
16.1.1996.