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LEI MUNICIPAL Nº 6.495, DE 25 DE MARÇO DE 1996


Declara de Utilidade Pública a Escola de Futebol Milton Gavetti, com sede e foro neste Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Escola de Futebol Milton Gavetti, com sede e foro neste Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 25 de março de 1996.



LUIZ EDUARDO CHEIDA              ALICE CARDAMONE DINIZ                 
    Prefeito do Município                          Secretária-Geral   
                                                                                               
              
          
Ref.
Projeto de Lei nº 6/1996
Autoria: Célio Guergoletto.

Este texto não substitui o publicado no  Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.337 e Jornal de Londrina, Edição nº 1.953, em 2.4.1996.