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LEI Nº 6.496, DE 28 DE MARÇO DE 1996


Dá nova redação aos incisos I, II e III e ao parágrafo 4º do artigo 3º da Lei nº 6.420, de 18 de dezembro de 1995, que criou o Conselho Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os incisos I, II e III do artigo 3º da Lei nº 6.420 , de 18 de dezembro de 1995, que criou o Conselho Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico de Londrina, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...
I - Até 5 (cinco) representantes indicados pelo Poder Público, sendo membro obrigatório um representante da CODEL, órgão responsável pela política do trabalho;
II - Até 5 (cinco) representantes indicados por entidades de trabalhadores;
III - Até 5 (cinco) representantes indicados por entidades patronais."

Art. 2º O parágrafo 4º do artigo 3º da Lei nº 6.420, de 18 de dezembro de 1995, que criou o Conselho Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico de Londrina, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...
...
§ 4º A Presidência da Comissão deverá ser exercida em sistema de rodízio, entre as bancadas do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, tendo o mandato do Presidente a duração de 12 (doze) meses, vedada a recondução para o período consecutivo.
I - No período respectivo de Presidência do titular da CODEL, este poderá ser substituído em suas faltas ou seus impedimentos, e por sua indicação antecipada, por um Diretor do mesmo órgão público municipal."
...

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 28 de março de 1996.



LUIZ EDUARDO CHEIDA              ALICE CARDAMONE DINIZ                 
    Prefeito do Município                          Secretária-Geral   
                                                                                               
              
          
Ref.
Projeto de Lei nº 14/1996
Autoria: Célio Guergoletto.


Este texto não substitui o publicado no  Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.339 e Jornal de Londrina, Edição nº 1.954, em 04/04/1996.