LEI
MUNICIPAL
Nº 6.604, DE 29 DE MAIO DE 1996
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Denomina de Avenida Maringá uma via pública da sede do Município, e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Londrina, 29 de maio de 1996.
LUIZ EDUARDO CHEIDA
ALICE CARDAMONE
DINIZ
JOÃO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Secretária-Geral
Secretário de Administração
Ref.
Projeto de Lei nº 160/1996.
Autoria: Moysés Leônidas de Oliveira e Antenor Ribeiro da Silva Júnior.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.409 e Jornal de Londrina, Edição nº 2.012, em 13.6.1996.