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LEI MUNICIPAL Nº 6.604, DE 29 DE MAIO DE 1996


Denomina de Avenida Maringá uma via pública da sede do Município, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Avenida Maringá a atual Rua Maringá, que começa na Avenida Tiradentes e termina na Rua Professor Joaquim de Matos Barreto, ambas localizadas na sede do Município.

Art. 2º O item 172 do artigo 1º da Lei nº 880, de 22 de fevereiro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
172 - Avenida Maringá - Começa na Avenida Tiradentes e termina na Rua Professor Joaquim de Matos Barreto, ambas localizadas na sede do Município."

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 29 de maio de 1996.


LUIZ EDUARDO CHEIDA              ALICE CARDAMONE DINIZ                  JOÃO DE ARAÚJO
    Prefeito do Município                          Secretária-Geral                   Secretário de Administração


Ref.
Projeto de Lei nº 160/1996.
Autoria: Moysés Leônidas de Oliveira e Antenor Ribeiro da Silva Júnior.


Este texto não substitui o publicado no  Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.409 e Jornal de Londrina, Edição nº 2.012, em 13.6.1996.