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LEI MUNICIPAL Nº 6.647, DE 18 DE JUNHO DE 1996


Denomina ÂNGELO FLUMIGNAN via pública do Parque Residencial Vale do Cambezinho, da sede do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada ÂNGELO FLUMIGNAN a atual Rua "11" do Parque Residencial "Vale do Cambezinho" (parte do Lote 40-C da Gleba Ribeirão Cambé), da sede do Município, que inicia na confluência com a Rua José Lázaro de Gouveia e termina na confluência com o prolongamento da Rua Charles Lindemberg, tendo de um lado área de 12.307,19m² destinada a lazer e a cultura e de outro as Quadras 10 e 11, todas desse Parque Residencial.

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a modificar os limites da Rua denominada pele artigo anterior quando ocorrer o prolongamento desta em conseqüência da implantação de novos loteamentos, devidamente aceitos pelo Município.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 18 de junho de 1996.


LUIZ EDUARDO CHEIDA              ALICE CARDAMONE DINIZ                  JOÃO DE ARAÚJO
    Prefeito do Município                          Secretária-Geral                   Secretário de Administração


Ref.
Projeto de Lei nº 216/1996.
Autoria: Alex Canziani Silveira.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.428 e Jornal de Londrina, Edição nº 2.028, em 2.7.1996.