LEI
MUNICIPAL
Nº 6.648, DE 19 DE JUNHO DE 1996
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Determina a instalação de placa, painel ou similar nos postos de combustíveis com os preços ali praticados. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LUIZ EDUARDO CHEIDA
ALICE CARDAMONE
DINIZ
ERASMO GARANHÃO
Prefeito do Município
Secretária-Geral
Secretário de Fazenda e de Planejamento
Ref.
Projeto de Lei nº 166/1996.
Autoria: Carlos Alberto Garcia.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.418 e Jornal de Londrina, Edição nº 2.020, em 22.6.1996.