Art. 1º Fica restaurado e prorrogado, até 31 de dezembro de 1997, o prazo
para conclusão das obras previstas no
artigo 3º da Lei Municipal nº 6.170,
de 09 de junho de 1995, que autorizou a doação pela CODEL à empresa
Pepsi-Cola Engarrafadora Ltda., de uma área de terra constituída do Lote
nº 44A/45, oriundo da unificação e nova subdivisão dos Lotes nºs 44A e 45,
da Gleba Lindóia, contendo 110.608,92m², localizada na BR-369, saída para
Ibiporã, para a implantação de uma indústria de fabricação,
engarrafamento, empacotamento, distribuição, promoção e venda de
refrigerantes e água minerais e outras bebidas.
Parágrafo único. O prazo de que trata o
"caput" deste artigo, é concedido
em caráter improrrogável, vedada nova prorrogação após o seu vencimento.
Art. 2º Ficam concedidos em favor da empresa Pepsi-Cola Engarrafadora
Ltda. os incentivos tributários previstos no
artigo 3º da Lei Municipal nº
5.669, de 28 de dezembro de 1993, a saber:
I - isenção da taxa de licença para execução da obra;
II - isenção da taxa de licença para localização do estabelecimento, bem
como sua renovação anual, pelo prazo de 10 (dez) anos;
III - isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, pelo prazo
de 10 (dez) anos;
IV - isenção da taxa da coleta de lixo, pelo prazo de 10 (dez) anos;
V - devolução, em espécie, de até 50% (cinqüenta por cento) da
participação que o Município tiver sobre o ICMS - Imposto Sobre a
Circulação de Mercadorias e Serviços - efetivamente recolhido pela
indústria, pelo prazo de (dez) anos.
Art. 3º Fica a CODEL autorizada a outorgar escritura pública para
retificação da escritura de doação lavrada em 19 de junho de 1995, a fim
de incorporar as alterações decorrentes da presente Lei, ratificando-se as
demais cláusulas e condições da mesma.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 9 de julho de 1996.
LUIZ EDUARDO CHEIDA ALICE
CARDAMONE
DINIZ
JOÃO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Secretária-Geral
Secretário de Administração
Ref.
Projeto de Lei nº 250/1996.
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/96, do Vereador Carlos Sigueru
Kita.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Folha de Londrina, Edição nº 13.442, e Jornal de Londrina, Edição
nº 2.040, em 16.7.1996.