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LEI MUNICIPAL Nº 6.705 DE 16 DE JULHO DE 1996


Prorroga o prazo concedido à Siam Alimentos Ltda. pelo artigo 3º da Lei Municipal nº 6.020, de 28 de dezembro de 1994, que autorizou o Município a doar uma área de terras àquela empresa.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica prorrogado por mais dois anos, contados da data da publicação desta Lei, o prazo para início e conclusão das obras previstas no artigo 3º da Lei Municipal nº 6.020, de 28 de dezembro de 1994, que autorizou o Município a doar uma área de terras contendo 21.164,00m², constituída do Lote 4, Quadra I, subdivisão do Lote 38/1-B, da Gleba Jacutinga, anexo ao CILO IV (Parque Industrial José Belinati), à empresa Siam Alimentos Ltda.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 16 de julho de 1996.


LUIZ EDUARDO CHEIDA              ALICE CARDAMONE DINIZ                  JOÃO DE ARAÚJO
    Prefeito do Município                          Secretária-Geral                   Secretário de Administração


Ref.
Projeto de Lei nº 280/1996.
Autoria:  Célio Guergoletto.


Este texto não substitui o publicado no  Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.451 e Jornal de Londrina, Edição nº 2.048, em 25.7.1996.