LEI
MUNICIPAL
Nº 6.705 DE 16 DE JULHO DE 1996
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Prorroga o prazo concedido à Siam Alimentos Ltda. pelo artigo 3º da Lei Municipal nº 6.020, de 28 de dezembro de 1994, que autorizou o Município a doar uma área de terras àquela empresa. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Londrina, 16 de julho de 1996.
LUIZ EDUARDO CHEIDA
ALICE CARDAMONE
DINIZ
JOÃO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Secretária-Geral
Secretário de Administração
Ref.
Projeto de Lei nº 280/1996.
Autoria: Célio Guergoletto.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.451 e Jornal de Londrina, Edição nº 2.048, em 25.7.1996.