LEI
MUNICIPAL Nº 6.730, DE 20 DE AGOSTO DE 1996
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Acrescenta o inciso V ao parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 5.313, de 29 de dezembro de 1992, que estabelece o estacionamento regulamentado de veículos automotores em vias e logradouros públicos. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 5.313, de 29 de dezembro de 1992, que estabelece o estacionamento regulamentado de veículos automotores em vias e logradouros públicos, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
§ 2º ...
...
V - veículos a serviço da imprensa, desde que devidamente identificados.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 20 de agosto de 1996.
LUIZ EDUARDO CHEIDA ALICE CARDAMONE DINIZ ALEXANDRE MODESTO CORDEIRO
Prefeito do Município
SecretáriA Geral Diretor-Presidente da Comurb
Ref.
Projeto de Lei nº 274/96.
Autoria: Vereador Moysés Leônidas de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.492, de 4 de setembro de 1996.