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LEI MUNICIPAL Nº 6.730, DE 20 DE AGOSTO DE 1996


Acrescenta o inciso V ao parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 5.313, de 29 de dezembro de 1992, que estabelece o estacionamento regulamentado de veículos automotores em vias e logradouros públicos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 5.313, de 29 de dezembro de 1992, que estabelece o estacionamento regulamentado de veículos automotores em vias e logradouros públicos, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

"Art. 3º ...
§ 2º ...
...
V - veículos a serviço da imprensa, desde que devidamente identificados.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 20 de agosto de 1996.


LUIZ EDUARDO CHEIDA            ALICE CARDAMONE DINIZ                 ALEXANDRE MODESTO CORDEIRO
    Prefeito do Município                         SecretáriA Geral                            Diretor-Presidente da Comurb



Ref.
Projeto de Lei nº 274/96.
Autoria: Vereador Moysés Leônidas de Oliveira


Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.492, de 4 de setembro de 1996.