Brasão da CML

LEI Nº 6.738, DE 27 DE AGOSTO DE 1996


Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual do Conjunto Habitacional Ruy Virmond Carnascialli - Ensino de 1º Grau, com sede e foro neste Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual do Conjunto Habitacional Ruy Virmond Carnascialli - Ensino de 1º Grau, com sede e foro neste Município. (passou a grafar-se “Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual Padre Wistremundo Roberto Perez Garcia”, de acordo com a Lei nº 11.336, de 11 de outubro de 2011).



Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 27 de agosto de 1996.



LUIZ EDUARDO CHEIDA              ALICE CARDAMONE DINIZ                 
    Prefeito do Município                          Secretária-Geral   
                                                                                               
              
          
Ref.
Projeto de Lei nº 335/1996
Autoria: Célio Guergoletto.



Este texto não substitui o publicado no  Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.491,  e Jornal de Londrina, Edição nº 2.083, em 3.9.1996.