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LEI MUNICIPAL Nº 6.745, DE 27 DE AGOSTO DE 1996


Inclui o Lote 49-A, localizado na Gleba Jacutinga, no artigo 2º da Lei nº 4.391, de 21 de dezembro de 1989, que criou a Área Urbana e delimitou a Zona Urbana do Distrito Sede de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluída no artigo 2º da Lei nº 4.391, de 21 de dezembro de 1989, a área de terras medindo 145.200,00m² ou 6,00 alqueires paulistas, denominada Lote 49-A, localizada na Gleba Jacutinga, da sede do Município, com as seguintes divisas e confrontações: "principiando num marco de madeira de lei que foi cravado na margem direita do Córrego Pirapozinho, segue confrontando com o Lote 49, no rumo SE44º23' com 1.400,00 metros, até um marco colocado no espigão; aí mede-se pelo espigão no rumo SE77º28' com 28,50 metros, no rumo NO9º01' - 55,75 metros e no rumo NO8º47' - 68,00 metros, até um marco semelhante aos outros; deste ponto segue confrontando com o Lote 49-B no rumo NO47º58' - 1.200,00 metros, até um marco fincado na margem direita do Córrego Pirapozinho; e, finalmente, subindo por este até o ponto de partida."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 27 de agosto de 1996.


LUIZ EDUARDO CHEIDA              ALICE CARDAMONE DINIZ               MARCOS FAGUNDES BARNABÉ  
    Prefeito do Município                          Secretária-Geral                           Diretor-Presidente do IPPUL
                                                                                               
              
          
Ref.
Projeto de Lei nº 326/1996
Autoria: Tercílio Luiz Turini.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.491 e Jornal de Londrina, Edição nº 2.083, de 3.9.1996.