Art. 1º Fica incluída no
artigo 2º da Lei nº 4.391, de
21 de dezembro de 1989, a área de terras medindo 145.200,00m² ou 6,00
alqueires paulistas, denominada Lote 49-A, localizada na Gleba Jacutinga,
da sede do Município, com as seguintes divisas e confrontações:
"principiando num marco de madeira de lei que foi cravado na margem
direita do Córrego Pirapozinho, segue confrontando com o Lote 49, no rumo
SE44º23' com 1.400,00 metros, até um marco colocado no espigão; aí mede-se
pelo espigão no rumo SE77º28' com 28,50 metros, no rumo NO9º01' - 55,75
metros e no rumo NO8º47' - 68,00 metros, até um marco semelhante aos
outros; deste ponto segue confrontando com o Lote 49-B no rumo NO47º58' -
1.200,00 metros, até um marco fincado na margem direita do Córrego
Pirapozinho; e, finalmente, subindo por este até o ponto de partida."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 27 de agosto de 1996.
LUIZ EDUARDO CHEIDA ALICE
CARDAMONE
DINIZ
MARCOS FAGUNDES BARNABÉ
Prefeito do Município
Secretária-Geral
Diretor-Presidente do IPPUL
Ref.
Projeto de Lei nº 326/1996
Autoria: Tercílio Luiz Turini.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Folha de Londrina, Edição nº 13.491 e Jornal de Londrina, Edição nº
2.083, de 3.9.1996.