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LEI MUNICIPAL Nº 6.772, DE 19 DE SETEMBRO DE 1996


Inclui as Chácaras 19 e 19-C, localizadas na Gleba Ribeirão Limoeiro, no artigo 2º da Lei nº 4.391, de 21 de dezembro de 1989, que criou a Área Urbana e delimitou a Zona Urbana do Distrito Sede de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam incluídas no artigo 2º da Lei nº 4.391, de 21 de dezembro de 1989, as seguintes Áreas de Terras:
I - Chácara nº 19, de formato irregular, com a área de 24.038,667m² ou 0,9933 alqueires paulistas, da subdivisão do Lote nº 19, destacada das Glebas números 02 e 03 do Ribeirão Limoeiro, deste Município, com as seguintes divisas e confrontações: "Inicia em um ponto de divisa da margem esquerda do Ribeirão do Limoeiro com a Chácara nº 21, deste ponto segue divisando com a Chácara nº 21, no rumo 21º15' NE, na extensão de 360,20 metros, deste ponto segue divisando com a Avenida "B", no rumo 67º48'52" SE, na extensão de 69,07 metros, daí segue divisando com a Chácara nº 19-C, subdivisão da Chácara nº 19, no rumo 21º15' SW na extensão de 348,03 metros, e, finalmente, segue a montante do Ribeirão do Limoeiro até encontrar o ponto de partida;"
II - Chácara nº 19-C, de formato irregular, com a área de 24.038,667m² ou 0,9933 alqueires paulistas, da subdivisão do Lote nº 19, destacada das Glebas números 02 e 03 do Ribeirão Limoeiro, deste Município, com as seguintes divisas e confrontações: "Inicia em um ponto de divisa da margem esquerda do Ribeirão do Limoeiro com a Chácara nº 19, deste ponto segue divisando com a Chácara nº 19, no rumo 21º15' NE, na extensão de 348,03 metros, deste ponto segue divisando com a Avenida "B", no rumo 67º48'52" SE, na extensão de 71,52 metros, daí segue divisando com a Chácara nº 19-D, no rumo 21º15' SW na extensão de 326,02 metros, e, finalmente, segue a montante ao Ribeirão do Limoeiro até encontrar o ponto de partida."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 19 de setembro de 1996.


LUIZ EDUARDO CHEIDA              ALICE CARDAMONE DINIZ            FAUSTO CARMELO DE LIMA
    Prefeito do Município                          Secretária-Geral                     Diretor-Presidente do IPPUL


Ref.
Projeto de Lei nº 393/1996.
Autoria: Jaci Cezar de Aguiar.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.515 e Jornal de Londrina, Edição nº 2.104, em 27.9.1996.