Art. 1º Ficam incluídas no
artigo 2º da Lei nº 4.391, de 21 de dezembro de
1989, as seguintes Áreas de Terras:
I - Chácara nº 19, de formato irregular, com a área de 24.038,667m² ou
0,9933 alqueires paulistas, da subdivisão do Lote nº 19, destacada das
Glebas números 02 e 03 do Ribeirão Limoeiro, deste Município, com as
seguintes divisas e confrontações: "Inicia em um ponto de divisa da margem
esquerda do Ribeirão do Limoeiro com a Chácara nº 21, deste ponto segue
divisando com a Chácara nº 21, no rumo 21º15' NE, na extensão de 360,20
metros, deste ponto segue divisando com a Avenida "B", no rumo 67º48'52"
SE, na extensão de 69,07 metros, daí segue divisando com a Chácara nº
19-C, subdivisão da Chácara nº 19, no rumo 21º15' SW na extensão de 348,03
metros, e, finalmente, segue a montante do Ribeirão do Limoeiro até
encontrar o ponto de partida;"
II - Chácara nº 19-C, de formato irregular, com a área de 24.038,667m² ou
0,9933 alqueires paulistas, da subdivisão do Lote nº 19, destacada das
Glebas números 02 e 03 do Ribeirão Limoeiro, deste Município, com as
seguintes divisas e confrontações: "Inicia em um ponto de divisa da margem
esquerda do Ribeirão do Limoeiro com a Chácara nº 19, deste ponto segue
divisando com a Chácara nº 19, no rumo 21º15' NE, na extensão de 348,03
metros, deste ponto segue divisando com a Avenida "B", no rumo 67º48'52"
SE, na extensão de 71,52 metros, daí segue divisando com a Chácara nº
19-D, no rumo 21º15' SW na extensão de 326,02 metros, e, finalmente, segue
a montante ao Ribeirão do Limoeiro até encontrar o ponto de partida."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 19 de setembro de 1996.
LUIZ EDUARDO CHEIDA ALICE
CARDAMONE
DINIZ
FAUSTO CARMELO DE LIMA
Prefeito do Município
Secretária-Geral
Diretor-Presidente do IPPUL
Ref.
Projeto de Lei nº 393/1996.
Autoria: Jaci Cezar de Aguiar.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Folha de Londrina, Edição nº 13.515 e Jornal de Londrina, Edição nº
2.104, em 27.9.1996.