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LEI MUNICIPAL Nº 6.778, DE 24 DE SETEMBRO DE 1996


Denomina ARISTÓTELES PEREIRA DA SILVA Via Pública que interliga os Loteamentos Mirante do Eldorado I e II, da sede do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada ARISTÓTELES PEREIRA DA SILVA a atual Rua "1" do Loteamento Mirante do Eldorado I, que inicia na confluência com a Rua "5" e termina na confluência com a Rua Antônio Gil dos Santos Gameiro, tendo de um lado as Quadras 1, 2 e 3, todas desse Loteamento, e de outro a área de 10.198,62m² destinada a Serviço Público Local e as Quadras 1, 2, 3 e 4 do Loteamento Mirante do Eldorado II.

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a modificar os limites da Rua denominada pelo artigo anterior quando ocorrer o prolongamento desta em conseqüência da implantação de novos loteamentos, devidamente aceitos pelo Município.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 24 de setembro de 1996.



LUIZ EDUARDO CHEIDA                TELMA TOMIOTO TERRA                  JOÃO DE ARAÚJO
    Prefeito do Município                            Secretária-Geral                   Secretário de Administração
                                                                    (em exercício)

Ref.
Projeto de Lei nº 371/1996.
Autoria: Célio Guergoletto.


Este texto não substitui o publicado no  Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.515 e Jornal de Londrina, Edição nº 2.104, em 27.9.1996.