LEI
MUNICIPAL
Nº 6.787 DE 30 DE SETEMBRO DE 1996
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Dá nova redação ao artigo 160 da Lei nº 3.629, de 30 de novembro de 1983 – Código Tributário Municipal. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ref.
Projeto de Lei nº 367/1996.
Autoria: Adalberto Pereira da Silva.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.521 e Jornal de Londrina, Edição nº 2.109, em 3.10.1996.