LEI
MUNICIPAL
Nº 6.798 DE 8 DE OUTUBRO DE 1996
|
Fixa locais para estacionamento regulamentado de veículos automotores nas vias e nos logradouros públicos (Zona Azul) de que trata a Lei Municipal nº 5.313, de 29 de dezembro de 1992. (Revogada) |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ref.
Projeto de Lei nº 363/1996
Autoria: Jaci Cezar de Aguiar.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.537 e Jornal de Londrina, Edição nº 2.124, em 18.10.1996.