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LEI MUNICIPAL Nº 6.798 DE 8 DE OUTUBRO DE 1996


Fixa locais para estacionamento regulamentado de veículos automotores nas vias e nos logradouros públicos (Zona Azul) de que trata a Lei Municipal nº 5.313, de 29 de dezembro de 1992. (Revogada)

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Além daqueles locais já fixados pelos Decretos nº 419, de 26 de junho de 1995 e 064, de 2 de fevereiro de 1996, ficam fixados ainda os seguintes locais para estacionamento de veículos automotores nas vias e nos logradouros públicos (Zona Azul), de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 5.313, de 29 de dezembro de 1992:
I - AVENIDA ROBERT KOCH: no trecho compreendido entre a Rua Arlindo A. Vieira e a Rua Elias Benvenuto Petrin;
II - RUA SENADOR SOUZA NAVES: no trecho entre a Rua Alagoas e a Rua Espírito Santo;
III - RUA MATO GROSSO: no trecho entre a Rua Alagoas e a Rua Espírito Santo;
IV - RUA ALAGOAS: no trecho entre a Rua Senador Souza Naves e a Rua Mato Grosso;
V - RUA ESPÍRITO SANTO: no trecho entre a Rua Souza Naves e a Rua Mato Grosso.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 8 de outubro de 1996.


LUIZ EDUARDO CHEIDA              ALICE CARDAMONE DINIZ             ALEXANDRE MODESTO CORDEIRO
    Prefeito do Município                         Secretária-Geral                          Diretor-Presidente da COMURB
                                                                                                                                                 

Ref.
Projeto de Lei nº 363/1996
Autoria: Jaci Cezar de Aguiar.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.537 e Jornal de Londrina, Edição nº 2.124, em 18.10.1996.