LEI Nº 6.810, DE 15 DE OUTUBRO DE 1996
|
Dá nova redação ao "caput" do artigo 116 da Lei nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992 - Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
Ref.
Projeto de Lei nº 406/96
Autoria: Vereadores Moysés Leônidas de Oliveira, Célio Guergoletto e
Renato Silvestre de Araújo.
Promulgação oriunda da rejeição de veto total.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.536 e Jornal de Londrina, Edição nº 2.124, em 18.10.1996.