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LEI MUNICIPAL Nº 6.818 DE 17 DE OUTUBRO DE 1996


Autoriza a Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina (ACESF) a licitar, na modalidade concorrência pública, para outorga de concessão, a implantação e exploração de um cemitério, por particulares, no Município de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina (ACESF) autorizada a licitar, na modalidade concorrência pública, para outorga de concessão, a implantação e exploração de um cemitério, por particulares, no Município de Londrina.

Art. 2º O detentor da exploração do cemitério deverá, reservar 10% da área para funeral gratuito de pessoas carentes, cuja triagem será feita pela Secretaria de Ação Social.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 17 de outubro de 1996.


LUIZ EDUARDO CHEIDA              ALICE CARDAMONE DINIZ                   
    Prefeito do Município                         Secretária-Geral                       
                                                                                                                                                 

Ref.
Projeto de Lei nº 389/1996
Autoria: Executivo Municipal.

Aprovado na forma do Substitutivo nº 01/96, de autoria do Vereador Célio Guergoletto.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.536 e Jornal de Londrina, Edição nº 2.124, em 18.10.1996.