Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
estender os estímulos e benefícios previstos na
Lei nº 5.669, de 28 de
dezembro de 1993, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento
Industrial, pelo período de 10 (dez) anos, ao empreendimento Shopping
Royal Plaza Londrina, construído em um terreno com área de 3.764,62m²,
sendo 17.997,97m² de área construída, localizado na Rua Maranhão, nº 240,
Quadra 18, Datas 01, 02, 03, 04, 13, 14, 15 e 15-A, Gleba Patrimônio
Londrina, centro, nesta Cidade, na forma do parágrafo único do artigo 1º
da referida Lei.
Parágrafo único. Ficam excluídas dos estímulos e benefícios a que se
refere o
"caput" deste artigo:
I - Isenção da taxa de coleta de lixo, prevista no
inciso IV do artigo 3º
da Lei 5.669/93;
II - Devolução do ICMS, prevista no
inciso VI do artigo 3º da Lei
5.669/93.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 20 de novembro de 1996.
LUIZ EDUARDO CHEIDA ALICE
CARDAMONE DINIZ
Prefeito do Município
Secretária-Geral
Ref.
Projeto de Lei nº 504/1996
Autoria: Executivo Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Folha de Londrina, Edição nº 13.575 e Jornal de Londrina, Edição nº
2.157, em 26.11.1996.